- 1 -O pessoal técnico superior provido no quadro de pessoal constante do anexo V à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, e afecto ao Gabinete Jurídico do ex-Ministério do Comércio e Turismo será integrado em lugares vagos, havendo, ou em lugares a criar, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica constante do anexo II à Portaria n.º 248/80, de 24 de Maio.
- 2 -A integração far-se-á nos termos deste diploma e produz efeitos à data da sua entrada em vigor.
- 3 -Os encargos com o pessoal a que se refere o presente artigo serão suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral até que se efectivem as necessárias alterações orçamentais.
Artigo 24.º — (Transição de pessoal afecto ao Gabinete Jurídico)
Vigente desde: 24/10/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1986