À Divisão de Gestão de Efectivos incumbe:
- a)Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários do Ministério;
- b)Proceder ao estudo e aplicação de indicadores que asseguram a racionalização de meios humanos no âmbito do Ministério;
- c)Quantificar as necessidades no âmbito dos quadros de pessoal cuja gestão compete à Secretaria-Geral e planear as acções adequadas à sua satisfação;
- d)Dinamizar a aplicação no Ministério de medidas de mobilidade, tendo em vista o ajustamento dos efectivos às necessidades, o aumento da produtividade e a contenção de efectivos;
- e)Promover a aplicação da legislação genérica da função pública no âmbito do Ministério;
- f)Assegurar os mecanismos da classificação de serviço, promovendo, neste âmbito, a adopção de critérios comuns, por forma a garantir a correcta ponderação do mérito;
- g)Propor as medidas que garantam a aplicação dos benefícios da acção social complementar aos funcionários do Ministério;
- h)Promover as medidas necessárias à integração dos funcionários com base no manual de acolhimento.