As funções dos membros da comissão directiva e do conselho consultivo não são remuneradas.
Artigo 11.º — Remunerações
Vigente desde: 13/10/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/1988
As funções dos membros da comissão directiva e do conselho consultivo não são remuneradas.
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