- 1 -O FEARC funciona junto do Banco de Portugal, que lhe assegura todo o apoio administrativo.
- 2 -Compete ao Ministro das Finanças aprovar os orçamentos anuais, acompanhar a sua execução, mediante relatórios trimestrais, e aprovar as contas anuais.
Artigo 7.º — Funcionamento e tutela
Vigente desde: 13/10/1988
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Em vigor desde 13/10/1988