- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta da comissão directiva, é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa e será constituído pelas entidades e individualidades a designar por despacho do Primeiro-Ministro.
- 2 -Mediante despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta da comissão directiva, poderão ainda fazer parte do conselho consultivo representantes de entidades que contribuam significativamente para as receitas do FEARC.
- 3 -Ao conselho consultivo incumbe pronunciar-se sobre:
- a)Projecto de orçamento;
- b)Relatórios trimestrais e contas anuais referidos no n.º 2 do artigo 7.º;
- c)Quaisquer outros assuntos submetidos à sua apreciação pela comissão directiva.
Artigo 9.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 13/10/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/1988