- 1 -Ao presidente da Academia compete:
- a)Representar a Academia nas suas relações com quaisquer entidades e instituições nacionais ou estrangeiras;
- b)Presidir às sessões da assembleia dos académicos, às sessões solenes da Academia e às reuniões do conselho académico;
- c)Garantir a execução das deliberações da assembleia dos académicos e praticar os actos delas decorrentes, tais como a nomeação de júris, delegações académicas e comissões de estudo;
- d)Garantir o desempenho das atribuições do conselho académico;
- e)Propor ao Governo o provimento dos lugares dos quadros do pessoal administrativo, técnico e auxiliar;
- f)Assinar os diplomas expedidos em nome da Academia;
- g)Manter a observância dos estatutos e regulamentos académicos.
- 2 -O presidente da Academia pode delegar funções nos vice-presidentes e nos vogais do conselho académico.
Artigo 32.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984