- 1 -Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.
- 2 -Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.
Artigo 42.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1998
Decreto-Lei n.º 373/98 - 1.ª Série(23/11/1998)
Original