- 1 -A revisão dos Estatutos ou do regulamento interno somente se pode fazer a requerimento do conselho académico ou de 15 académicos de número, apresentado à assembleia reunida em sessão restrita aos sócios efectivos e equiparados.
- 2 -Depois de apreciar o pedido, a assembleia designará a comissão encarregada do projecto de revisão, escolhendo esta o seu relator.
- 3 -Em sessões de assembleia restrita aos sócios de número e equiparados, especialmente convocadas com esse objectivo, proceder-se-á à discussão e aprovação do projecto.
- 4 -Para as referidas sessões da assembleia serão convocados os sócios de número e equiparados residentes em território português; as convocatórias devem ser enviadas com a antecedência mínima de 10 dias, mas a assembleia funcionará, em segunda convocatória, uma hora após a primeira, se os avisos desta assim o indicarem.
- 5 -O quórum de tais sessões da assembleia é de 20 e de 10 académicos, respectivamente, na primeira e na segunda convocatórias.
- 6 -A votação realiza-se por artigos ou por todo o projecto, conforme no começo da sessão a assembleia delibere; a votação do projecto em conjunto exclui a sua discussão.
Artigo 62.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984