- 1 -A Academia fica autorizada a pôr em vigor, a título experimental e provisório, as disposições regulamentares necessárias ao desenvolvimento da sua actividade e à eficiência dos seus serviços.
- 2 -O regulamento interno vigente ao tempo da publicação destes estatutos mantém-se na parte em que os não contrarie, até que seja totalmente revisto.
Artigo 63.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984