- 1 -A APP pode ter serviços técnicos e administrativos e tem serviços de vigilância.
- 2 -A dotação de pessoal à APP é efectuada com pessoal dos quadros do SNPRCN.
- 3 -A APP é dotada, pelo menos, com um vigilante da Natureza e com um guarda da Natureza, que terão o estatuto que for aplicado aos vigilantes e guardas da Natureza do SNPRCN.
- 4 -O Município de Esposende poderá afectar pessoal ao seu serviço para desempenho de funções na APP.
- 5 -O pessoal colocado na APP fica sob a direcção do director, a quem cabe o exercício do poder disciplinar nos termos gerais.
Artigo 10.º — Serviços e pessoal
Vigente desde: 17/11/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1987