- 1 -O conselho geral é um órgão consultivo de carácter geral, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Apreciar a proposta de plano de ordenamento;
- b)Apreciar as propostas de plano anuais e plurianuais de gestão;
- c)Apreciar o relatório anual de actividades;
- d)Fazer recomendações ao director, à CCRN e à Câmara Municipal de Esposende;
- e)Apreciar a orientação geral das actividades desenvolvidas na APP;
- f)Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a APP.
- 2 -O conselho geral tem a seguinte composição:
- a)O director, que presidirá e convocará as reuniões;
- b)Um representante da CCRN;
- c)Um representante do SNPRCN;
- d)Um representante da Direcção-Geral de Portos;
- e)Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
- f)Um representante da Câmara Municipal de Esposende e um representante de cada junta de freguesia com jurisdição na área;
- g)Um membro da Comissão Ecológica da Assembleia Municipal.
- 3 -Os representantes são indicados pelas entidades mencionadas no número anterior e nomeados pelo presidente do SNPRCN.
- 4 -O conselho geral reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo director ou a requerimento de um número não inferior a um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho geral
Vigente desde: 17/11/1987
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Em vigor desde 17/11/1987