- 1 -A APP será dotada com um plano de ordenamento, que definirá os usos adequados do território e dos seus recursos naturais.
- 2 -O plano de ordenamento será elaborado pelo SNPRCN, tendo em atenção as propostas previstas neste diploma e ouvidas a CCRN e a Câmara Municipal de Esposende.
- 3 -A aprovação final será efectuada por portaria conjunta dos membros do Governo que superintendem na administração das margens do domínio público marítimo e na área do ambiente.
Artigo 12.º — Plano de ordenamento
Vigente desde: 17/11/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1987