- 1 -O director é nomeado pelo presidente do SNPRCN, ouvidas a CCRN e a Câmara Municipal de Esposende, sendo equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
- 2 -A nomeação não implica a aquisição de vinculação permanente à Administração Pública, cessando a mesma com a respectiva exoneração.
- 3 -Em tudo o mais não previsto nos números anteriores são aplicáveis as normas relativas ao exercício de funções de direcção na função pública.
Artigo 8.º — Nomeação e estatuto do director
Vigente desde: 17/11/1987
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Em vigor desde 17/11/1987