O Centro de Recolha de Dados e o Serviço de Cadastro Geométrico da actual Direcção de Finanças de Lisboa mantêm-se em funcionamento, passando a depender do director de finanças que para o efeito for designado por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 16.º — Serviços comuns
Vigente desde: 18/11/1998
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