1 - Incumbe em geral às divisões de liquidação dos impostos sobre o rendimento e sobre a despesa:
a) Instruir ou informar os processos relacionados com a tributação do rendimento e da despesa que careçam de decisão superior e assegurar a sua tramitação, nos termos da lei e das instruções administrativas;
b) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados com os processos de liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento e a despesa;
e) Tratar e ou encaminhar os pedidos de esclarecimento de dúvidas suscitadas pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos apresentados pelos mesmos, que tenham a ver com a sua situação tributária;
d) Orientar, coordenar e controlar a actuação das repartições de finanças e bairros fiscais compreendida na respectiva área funcional.
2 - Incumbe em geral às divisões de liquidação dos impostos sobre o património e outros impostos:
a) Instruir ou informar os processos relacionados com a tributação do património que careçam de decisão superior e assegurar a sua tramitação, nos termos da lei e das instruções administrativas;
b) Tratar e ou encaminhar os pedidos de esclarecimento de dúvidas suscitadas pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos apresentados pelos mesmos, que tenham a ver com a sua situação tributária;
c) Orientar, coordenar e controlar a actuação das repartições de finanças e bairros fiscais compreendida na respectiva área funcional;
d) Assegurar os procedimentos necessários à realização de avaliações prediais, incluindo a nomeação de louvados ou de peritos para segundas avaliações e a elaboração das correspondentes folhas de despesas;
e) Assegurar os serviços da Direcção-Geral do Património que por lei estejam cometidos às direcções de finanças;
f) Exercer as competências previstas nas alíneas a) a c) relativamente aos outros tributos que lhe estejam afectos.
3 - Incumbe em geral às divisões de cobrança:
a) Acompanhar o cumprimento da obrigação de imposto dos sujeitos passivos;
b) Acompanhar a evolução da cobrança e preparar os elementos estatísticos necessários ao seu controlo;
c) Proceder à contabilização das receitas públicas cobradas na área da respectiva direcção de finanças;
d) Tratar e ou encaminhar os pedidos de esclarecimento de dúvidas suscitadas pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos apresentados pelos mesmos, que tenham a ver com a cobrança;
e) Assegurar os serviços da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral do Tesouro que por lei sejam cometidos às direcções de finanças;
f) Orientar, coordenar e controlar a actuação dos serviços locais na respectiva área funcional.