- 1 -Incumbe, em geral, às divisões de justiça administrativa:
- a)Instruir ou informar os processos de reclamação, de contra-ordenação, de recursos ou outros de natureza administrativa relacionados com a justiça tributária e assegurar a sua tramitação, de acordo com a lei e as instruções administrativas;
- b)Elaborar as informações sobre a matéria de facto relativas aos processos referidos na alínea anterior.
- 2 -Incumbe, em geral, às divisões de justiça contenciosa:
- a)Instruir ou informar os processos de impugnação judicial ou quaisquer outros de natureza judicial-fiscal que devam ser apreciados nas direcções de finanças antes de serem remetidos aos tribunais tributários de 1.ª instância;
- b)Informar os processos de contra-ordenação fiscal na fase anterior à subida aos tribunais tributários de 1.ª instância, bem como os que visem a fixação de coimas, nos termos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras;
- c)Registar, analisar e controlar os processos de natureza judicial que sejam instaurados nos bairros fiscais e repartições de finanças, antes de serem remetidos para os tribunais tributários de 1.ª instância;
- d)Prestar apoio técnico e administrativo à representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1.ª instância.
- 3 -Incumbe, em geral, às divisões de gestão da dívida executiva:
- a)Informar os pedidos de autorização para pagamento em prestações das dívidas exequendas em processos de execução fiscal;
- b)Informar os pedidos relacionados com a venda por negociação particular em processos de execução fiscal;
- c)Elaborar propostas tendentes à redução da dívida executiva;
- d)Prestar apoio técnico aos serviços locais, relativamente ao tratamento dos processos executivos que impendam sobre os grandes devedores previamente seleccionados.
- 4 -A Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa da Direcção de Finanças do Porto tem as incumbências previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 8.º — Serviços da área da justiça tributária
Vigente desde: 18/11/1998
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Em vigor desde 18/11/1998