Em tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente diploma são aplicáveis ainda as disposições do Decreto-Lei n.º 205/89, de 27 de Junho, e da Portaria n.º 872-A/89, de 9 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 3 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.