A verificação das condições previstas para reembolso nos termos do artigo anterior deve ser efectuada através de cópia do cartão de contribuinte do participante e atestados de residência do participante e do educando passados pela respectiva junta de freguesia e ainda de um dos seguintes documentos, consoante o caso, os quais deverão ser entregues à entidade gestora do fundo ou seguradora, conjuntamente com o pedido de reembolso dos certificados de participação em PPE:
- a)Para o 1.º ano do curso - recibo ou certificado de inscrição, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina;
- b)Para os anos subsequentes - certificado de frequência, com aproveitamento no ano transacto, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina.