- 1 -Os fundos de poupança-educação (FPE) e os fundos de poupança-reforma/educação (FPR/E) têm a forma de fundos de investimento ou fundos de pensões ou outros equiparados.
- 2 -São enquadráveis no regime dos PPE os seguros individuais de poupança-educação e outros congéneres desde que cumpram os requisitos estabelecidos no presente diploma.
- 3 -Os fundos de poupança-educação e os seguros a que se referem os números anteriores devem aditar à respectiva denominação a sigla PPE.
Artigo 5.º — Fundos de poupança-educação
Vigente desde: 15/09/1999
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