As regras previstas nesta subsecção não podem ser afastadas ou modificadas por negócio jurídico.
Artigo 154.º — Injuntividade
Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007
As regras previstas nesta subsecção não podem ser afastadas ou modificadas por negócio jurídico.
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