Se a quantidade total dos valores mobiliários que são objecto das declarações de aceitação for inferior à quantidade dos que foram oferecidos, a oferta é eficaz em relação aos valores mobiliários efectivamente distribuídos, salvo se o contrário resultar de disposição legal ou dos termos da oferta.
Artigo 161.º — Distribuição incompleta
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007