As sociedades gestoras referidas no artigo 1.º têm sede estatutária e efetiva administração em Portugal.
Artigo 3.º — Sede
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)
Original