- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Novembro de 2007.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e a publicação, em data prévia, dos regulamentos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 52.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007