Antes da celebração de qualquer contrato relativo ao investimento em bens corpóreos, o cliente deve ser informado, por escrito, sobre:
- a)Identificação da entidade comercializadora;
- b)Natureza, características, riscos, custos e outros encargos subjacentes aos contratos propostos;
- c)Métodos de valorização dos bens corpóreos afectos aos contratos comercializados e formas de acesso aos mesmos;
- d)Regras respeitantes à segurança e segregação dos bens dos clientes;
- e)Valor mínimo garantido e garantias de cumprimento das obrigações assumidas pela entidade comercializadora;
- f)Lei aplicável ao contrato;
- g)Regras e procedimentos utilizados relativos a reclamações;
- h)Não cobertura por sistemas de indemnização a investidores;
- i)Existência, condições e modalidades de exercício do direito de resolução do contrato, indicando o endereço, geográfico ou electrónico, para notificação do exercício desse direito.