- 1 -Os consultores principais e os consultores do GEPA são recrutados de entre:
- a)Docentes universitários ou investigadores;
- b)Titulares do grau de doutor ou mestre;
- c)Profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional no respectivo sector de actividade, ainda que não reúnam nenhuma das condições referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os técnicos especialistas do GEPA são recrutados de entre:
- a)Titulares do grau de licenciatura com classificação não inferior a 14 valores;
- b)Qualquer das pessoas referidas no número anterior.
- 3 -O provimento dos consultores principais, dos consultores e dos técnicos especialistas é feito pelo membro do Governo responsável pelo GEPA, em regime de comissão de serviço, pelo período de um, dois ou três anos, renováveis por iguais períodos, conforme proposta do director do GEPA.
- 4 -O exercício de funções no GEPA é contado para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão nas respectivas carreiras, como prestado nos lugares de origem.
- 5 -Quem exercer comissão de serviço no GEPA por período ininterrupto de 10 anos pode apresentar-se a concurso interno para ingresso na carreira técnica superior da função pública na categoria de técnico superior de 1.ª, para lugar a extinguir quando vagar, não podendo ser provida a correspondente vaga de consultor ou de consultor principal do quadro do GEPA até a ocorrência da extinção do lugar.
Artigo 6.º — Recrutamento e provimento dos consultores
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007