São nulas as cláusulas do contrato de trabalho temporário que proíbam ao trabalhador celebrar contrato de trabalho com o utilizador, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais, está sujeita a rescisão do contrato a termo, sem justa causa, por iniciativa do trabalhador.
Artigo 25.º — Nulidades
Vigente desde: 17/10/1989
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Em vigor desde 17/10/1989