A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica as competências dos respectivos órgãos de governo próprio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José António da Silveira Godinho - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.