É prorrogado o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto até 31 de Dezembro de 1991, com efeitos a partir da data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor daquele regime nos dois estabelecimentos.
Artigo 1.º — Prorrogação do regime de instalação
Vigente desde: 20/09/1991
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Em vigor desde 20/09/1991