Compete ao administrador:
- a)Dirigir a actividade do Secretariado;
- b)Gerir todos os fundos e receitas confiados ao Secretariado;
- c)Representar o Secretariado;
- d)Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- e)Orientar, acompanhar e controlar a execução dos programas de trabalho aprovados;
- f)Outorgar os contratos, protocolos e demais actos necessários à realização das Conferências de Juventude 98 e do Festival Mundial da Juventude 98;
- g)Autorizar, nos termos da lei, a realização das despesas do Secretariado;
- h)Aprovar o regulamento interno do Secretariado;
- i)Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas ou delegadas.