Entre os beneficiários das operações de crédito agrícola ou piscatório serão considerados, especialmente:
- a)As pessoas singulares ou colectivas, proprietárias ou comproprietárias de empresas, cuja actividade respeite, exclusiva ou principalmente, aos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária ou pesca, ou de empresas equiparadas a estas por despacho dos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação ou do Mar;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...