- 1 -A gestão do Instituto será assegurada por uma comissão directiva, com o mínimo de 3 membros e o máximo de 7, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar, por proposta do Banco de Portugal.
- 2 -...
Artigo 25.º
Vigente desde: 13/09/1983
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Em vigor desde 13/09/1983