A publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial abre prazo para a apresentação de reclamações de quem se julgar prejudicado pela concessão do registo.
Artigo 191.º — Oposição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2008
Decreto-Lei n.º 143/2008 - 1.ª Série(25/07/2008)
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 25/07/2008