Os direitos conferidos pelo registo não abrangem:
- a)Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
- b)Os actos para fins experimentais;
- c)Os actos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didácticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte;
- d)O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional;
- e)A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves;
- f)A execução de reparações nesses navios e aeronaves.