- 1 -O presente diploma estabelece o alargamento do conceito de elegibilidade aplicável aos consumidores de energia eléctrica.
- 2 -O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004