Estabelece o alargamento do conceito de elegibilidade aplicável aos consumidores de energia eléctrica
Objecto e âmbito
Clientes elegíveis
Rendas dos municípios
Regulamentação
A ERSE deve, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação do presente diploma, dar início ao processo de adopção das regras regulamentares transitórias necessárias à concretização do exercício do direito de escolha do fornecedor de energia eléctrica, as quais vigorarão até à revisão ou aprovação dos regulamentos da sua competência, que deverá ocorrer após a publicação da nova lei da bases do sector eléctrico.
Vigência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.