- 1 -São consumidores elegíveis todos os consumidores de energia eléctrica, com excepção dos consumidores de energia eléctrica em baixa tensão normal (BTN), conforme a definição constante do regulamento das relações comerciais da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- 2 -Os consumidores elegíveis podem escolher livremente o seu fornecedor de energia eléctrica, através da obtenção do estatuto de cliente não vinculado, nos termos previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, e no regulamento de relações comerciais da ERSE.
Artigo 2.º — Clientes elegíveis
Vigente desde: 26/02/2004
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