- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O estabelecido no artigo 3.º do presente decreto-lei vigorará durante o ano de 2004 até à entrada em vigor da lei de bases do sector eléctrico.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 26/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2004