- 1 -A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada por DGDR, é o serviço do MCALHDR incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional, da coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários e da preparação e execução das acções co-financiadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão.
- 2 -A DGDR é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 10.º — Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005