- 1 -A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, abreviadamente designada por DGEMN, é o serviço do MCALHDR com atribuições em matéria de concepção, planeamento e coordenação da construção, da ampliação, da remodelação e da conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado, incluindo os destinados às forças e serviços de segurança e aos serviços prisionais e aduaneiros, bem como da avaliação da respectiva qualidade de construção e da salvaguarda e valorização do património arquitectónico não afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico.
- 2 -A DGEMN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 11.º — Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005