- 1 -O Instituto Nacional de Habitação, I. P., abreviadamente designado por INH, tem por missão assegurar a gestão, a administração habitacional e a intervenção de natureza financeira no sector da habitação da competência do Estado.
- 2 -O INH é gerido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois a quatro vogais.
Artigo 16.º — Instituto Nacional de Habitação, I. P.
Vigente desde: 17/02/2005
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