- 1 -O Instituto Geográfico Português, I. P., abreviadamente designado por IGP, é a autoridade nacional de cartografia incumbida da regulação do mercado de produção cartográfica e cadastral, do desenvolvimento e coordenação do sistema nacional de informação geográfica e da promoção da investigação no domínio das tecnologias de informação geográfica.
- 2 -O IGP é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
Artigo 15.º — Instituto Geográfico Português, I. P.
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