Ao MCALHDR cabe prosseguir, no âmbito da política de cidades, administração local, habitação e desenvolvimento regional, os seguintes fins do Estado:
- a)Desenvolver, coordenar e executar uma política de cidades centrada na melhoria da qualidade de vida e na aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado;
- b)Assegurar um desenvolvimento urbano sustentável através de projectos de apoio à inovação e competitividade;
- c)Desenvolver uma política de cidades visando a requalificação urbana, a valorização e a recuperação de áreas urbanas degradadas, em parceria com a administração local;
- d)Estimular uma política nacional de informação geográfica de base nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro predial;
- e)Colaborar na concepção e execução de políticas de investigação científica e tecnológica no domínio da concepção e gestão de sistemas de informação geográfica e cadastral;
- f)Promover uma política de cooperação e apoio à administração local autárquica, orientada para a aplicação do princípio da subsidiariedade e do desenvolvimento equilibrado do território através da redução das assimetrias regionais;
- g)Exercer a tutela administrativa do Governo sobre as autarquias locais e entidades a elas equiparadas, nas quais se incluem as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais de direito público;
- h)Aperfeiçoar e desenvolver o parque habitacional, quer directamente quer através da acção dos municípios, de cooperativas de habitação e de outras iniciativas empresariais específicas, em ordem, nomeadamente, à satisfação de necessidades de habitação;
- i)Conceber, planear e coordenar as actividades que conduzam à construção, ampliação, remodelação e conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado;
- j)Promover uma política de desenvolvimento regional, económica e socialmente sustentável, numa óptica de reforço da coesão nacional, orientada para o progresso económico e social e a eliminação de assimetrias e desigualdades;
- l)Assegurar a gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão;
- m)Planear as acções e investimentos com incidência regional em articulação com as acções dos fundos comunitários;
- n)Coordenar a execução da aplicação dos fundos comunitários, ao nível governamental;
- o)Coordenar os processos de avaliação a desenvolver no âmbito do QCA e do Fundo de Coesão;
- p)Implementar mecanismos que permitam assegurar transparência, rigor, eficácia e eficiência na gestão dos fundos comunitários;
- q)Desenvolver estudos de prospecção e análise da evolução económica e social do País dos quais resultem a equação de cenários e trajectórias possíveis da evolução da economia da sociedade portuguesa e propostas de grandes linhas de estratégia de desenvolvimento;
- r)Elaborar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), acompanhar e avaliar a sua execução;
- s)Apoiar e dinamizar a investigação científica no domínio das cidades, habitação, planeamento e desenvolvimento regional;
- t)Promover a concertação estratégica e criar as condições para o surgimento de parcerias público-privadas que apoiem o desenvolvimento sustentável do País e a participação dos agentes económicos e sociais;
- u)Promover as acções nacionais de resposta aos problemas globais das cidades, da administração local, da habitação e do desenvolvimento regional, nomeadamente através da aplicação de convenções e acordos internacionais, da legislação e das políticas da União Europeia.