- 1 -É extinta a Auditoria Jurídica do ex-Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 2 -A SG sucede à Auditoria Jurídica em todas as suas atribuições e competências.
Artigo 22.º — Extinção e sucessão
Vigente desde: 17/02/2005
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