Integra a estrutura orgânica do MCALHDR, até à sua efectiva extinção, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, abreviadamente designado por IGAPHE.
Artigo 21.º — Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005