- 1 -A Direcção-Geral das Autarquias Locais, abreviadamente designada por DGAL, é o serviço responsável pela concepção, pelo estudo, pela coordenação e pela execução de medidas de apoio à administração local autárquica e pelo reforço da cooperação entre esta e a administração central.
- 2 -A DGAL é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 9.º — Direcção-Geral das Autarquias Locais
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005