A Fundação vincula-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois administradores, um dos quais é obrigatoriamente o seu presidente ou o vogal substituto, designado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
- b)Pela assinatura de um procurador, tratando-se de mandato para a prática de acto certo e determinado.