- 1 -A extinção e a liquidação da Fundação realizam-se nos termos da lei.
- 2 -No caso de extinção da Fundação, o património desta reverte para o Estado.
ANEXO II
Imóveis expropriados nas salinas do Samouco
[referido na alínea a) do artigo 5.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa de dotações financeiras a efectuar pela sociedade LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A.
[referido na alínea b) do artigo 5.º]
(ver documento original)