- 1 -A Fundação tem como fins promover a conservação e a manutenção do salgado na perspectiva da conservação da natureza no Complexo das Salinas do Samouco.
- 2 -A Fundação desenvolve as actividades necessárias à prossecução dos seus fins, designadamente:
- a)Assegurando a conservação das comunidades de flora e fauna, com particular ênfase nas comunidades de avifauna;
- b)Promovendo o uso sustentável dos recursos naturais;
- c)Fomentando, conjuntamente com outras entidades, actividades de visitação e programas de educação ambiental visando a divulgação e sensibilização sobre zonas húmidas, particularmente sobre salinas e sobre o Complexo das Salinas do Samouco;
- d)Apoiando a investigação técnico-científica e desenvolvendo actividade formativa, orientadas para as zonas húmidas em geral e, em particular, para as salinas.
Artigo 2.º — Fins e actividades
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009