- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a Fundação;
- b)Convocar e presidir ao conselho de administração.
- 2 -Nas faltas e impedimentos do presidente este é substituído pelo vogal por este designado.
Artigo 8.º — Competência do presidente
Vigente desde: 10/02/2009
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