Cabe à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) o exercício das competências de controlo da importação e exportação dos produtos químicos incluídos no anexo i do Regulamento PIC, bem como a elaboração de relatórios sobre essa actividade.
Artigo 3.º — Controlo de importação e exportação de produtos químicos
Vigente desde: 09/03/2011
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